Organização Sistêmica do Setor Público (Blog N. 508 do Painel do Coronel Paim) Jornal O Porta-Voz
sábado, 5 de outubro de 2013
ORELHA DO LIVRO "TEORIA SISTÊMICA ECOLÓGICA CIBERNÉTICA - UMA VISÃO HOLÍSTICA DA ENFERMAGEM" (ROSALDA PAIM)
(3a. Edição - 2013).
Este livro representa o aperfeiçoamento de uma teoria que foi criada em 1974, no bojo de Tese de Livre Docência, defendida pela autora na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO).
Sucintamente, podemos afirmar que a elaboração da sua teoria se inspira no modelo dos sistemas cibernéticos e homeostáticos, como o dos organismos vivos e dos ecossistamas naturais, para cuja descrição (estrutura, funcionamento e mecanismos de controle) utiliza o Sistemismo, a Cibernética e a Teoria da Informação (a tríade profana de Edgar Morin) e, por não conceber o estudo do ser humano em dissociação com o seu entorno, com o qual estabelece constantes e contínuas relações de intercâmbio de matéria, energia e informações, compulsou a Ecologia para compor um quarteto mágico, construído na linha da multirreferencialidade, transdisciplinaridade e do pensamento complexo - o Sistemismo Ecológico Cibernético Informacional - (objeto de outro livro), alicerce filosófico da sua Teoria Sistêmica Ecológica Cibernética - Uma Visão Holística da Enfermagem.
Este quadro de referência compreende um conjunto de princípios aplicáveis à enfermagem, em especial, e à área de saúde em geral, por isto, constitui leitura útil, senão indispensável, para os profissionais de toda a área de saúde.
O modelo prescreve para o metassistema de Saúde um relacionamento profissional-cliente, global, holístico e humanizado, com uma interação sinérgica que inclusive extrapola o ciclo vital.
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Nestes quase 40 anos da teoria de enfermagem da Profa. Dra. Rosalda Paim, vários pesquisadores testaram a teoria e publicaram seus achados ou divulgaram a importância do conjunto da obra da autora, dentre os quais, destacamos Ribeiro& Bertolozzi(2002), Teixeira & Espírito Santo (2004), Santos, Brüggemann et al (2009), Ribeiro & Nóbrega (2004), Kletemberg et al (2006) Ignacio da Silva (2002), Fonseca et al (2010), Bastos(2004) e Moreira (2010). Em todo o decurso de suas atividades no magistério e na produção científica, Rosalda Paim nunca se afastou das atividades assistenciais, daí decorre sua autoridade para escrever sobre a profissão pela qual se apaixonara.
Rosalda Cruz Nogueira Paim nasceu em Vila Velha, Espírito Santo, em 26 de agosto do ano de 1928, neta de escravos, por parte de pai, o Capitão do Exército, Valeriano Rodrigues Cruz. Sua mãe, Lindaura Evangelista da Cruz, faleceu quando ela tinha apenas cinco anos.
Cursou a Escola Normal em Vitória e, em 1950 termina o curso de Enfermagem, na antiga Escola de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro, atualmente Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa (EEAAC) da Universidade Federal Fluminense – UFF. Tornou-se Doutora em Enfermagem Materno Infantil, em 1975 e Professora Titular da UFF por concurso, em 1986.
Foi a primeira parlamentar enfermeira do Brasil (Deputada Estadual - Rio de Janeiro -legislatura de 1983/87), com mais de vinte leis de interesse social, dentre elas a que proibiu a venda do sangue e ajudou muito a interromper uma das formas de transmissão da AIDS, entre outras doenças.
Publicou vários livros e artigos científicos, dentre eles “Sistemismo Ecológico Cibernético – Um Paradigma Holístico” e “Sistemas, Ambiente & Mecanismos de Controle – Sistemismo Ecológico Cibernético Informacional”, ambos em parceria com Edson Paim.
O coroamento de sua vida profissional ocorreu com a outorga do título de Professora Emérita da Universidade Federal Fluminense, em 19 de dezembro de 2012.
Saiba mais e compartilhe suas impressões sobre a obra da Profa. Dra. Rosalda, assim como sobre a testagem de sua teoria de enfermagem, no site que é seu memorial online:
http://www.rosaldapaim.uff.br/
Editorial: Constituição em vigor
Os 25 anos da Constituição brasileira, que se comemoram hoje, talvez contenham em si mesmos --pela mera menção de sua durabilidade-- o maior elogio ao texto atualmente em vigor.
Quando foi promulgada, em 5 de outubro de 1988, não faltaram advertências quanto aos riscos de inviabilidade que a nova Carta projetava sobre os governos do futuro, dado seu detalhismo e sua prodigalidade ao acomodar demandas das mais distintas corporações.
Para os padrões brasileiros, entretanto, a Constituição se prova duradoura. O período anterior de plena democracia constitucional, iniciado em 1946, vigorou por 18 anos --marcados, como se sabe, por ameaças de instabilidade civil e de intervenção militar, até produzir-se a crise final de 1964.
Não está na qualidade abstrata de um texto legal a vacina para impasses de tal tipo. Ainda assim, o maior mérito da Carta de 1988 foi o de expressar, depois de um extenso período de debates, um consenso básico da sociedade brasileira, no sentido de superar suas imensas desigualdades dentro de uma moldura democrática.
Refutava-se concepção que, paradoxalmente, havia sido compartilhada por adeptos da direita e da esquerda ao longo do século 20.
A criação de um "Brasil potência" e a construção de uma "pátria socialista" haviam tomado os princípios da liberdade individual e da alternância de poder como nada mais que empecilhos ao exercício da razão de Estado.
A democratização brasileira, coincidindo com o declínio dos totalitarismos de esquerda, inscreveu na Constituição algo que não se resumiria a uma mera enunciação formal de princípios. Mais do que restaurar a democracia, tratou-se de ampliá-la, incluindo novos direitos sociais e mecanismos para cobrar sua execução.
O papel renovado do Ministério Público assinala-se como exemplo eloquente desse intuito. Uma ampla liberdade partidária, um constante fortalecimento dos órgãos judiciários, o rumo aberto para os direitos do consumidor, da criança, do idoso, nada disso ficou no plano da teoria --embora não faltem aspectos em que a prática continua aquém do aceitável.
Ironicamente, se a nova Carta veio a ser elaborada em consonância com um clima internacional marcado pelo descrédito do autoritarismo político, a crise dos sistemas socialistas surpreendeu o legislador brasileiro numa espécie de contrapé ideológico.
A Constituição de 1988 resistiu, na letra e na realidade, a preparar o país para o ambiente da globalização econômica e da redução do papel do Estado. Ficou entregue a reformas posteriores, ainda incompletas ou negligenciadas, a tarefa de abrir a um modelo concorrencial vastas áreas da economia, como as comunicações, os transportes, os serviços essenciais.
Mais do que isso, faltam ainda as modificações incontornáveis da desburocratização, da plena liberdade sindical, da simplificação tributária, da adaptação do sistema previdenciário à reviravolta demográfica já em curso no país.
Aspectos que, ao exprimir insatisfações represadas pela ditadura, a Constituição Federal terminou engessando em dispositivos de difícil modificação.
Além desses dois eixos básicos --os direitos dos cidadãos e a organização econômico-social--, a Carta de 1988 tratou de encontrar solução em outras vertentes, que incidem sobre a arquitetura institucional republicana.
Correspondem aos temas clássicos da divisão dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), da representação popular, das relações entre União, Estados e municípios. O saldo não é inequívoco.
Vê-se o enfraquecimento do Legislativo perante a atuação do governo central. O processo, porém, é comum às democracias ao longo dos últimos cem anos, pelo menos. Dificilmente, sob as precaríssimas determinantes da cultura política brasileira, um texto constitucional poderia estancá-lo.
A representatividade do Parlamento --e dos políticos em seu conjunto-- sofre ademais com o voto obrigatório, a desproporção entre bancadas estaduais na Câmara dos Deputados, o sistema proporcional puro --que leva o eleitor a escolher entre centenas, ou milhares, de candidatos numa verdadeira barafunda partidária.
As reformas ainda a promover, bem como as incontáveis disposições que carecem de regulamentação, testemunham, entretanto, a vitalidade de uma Carta já longeva, mas ainda nova.
Sobretudo, é sempre à Constituição que se recorre quando estão em disputa os interesses mais diversos, das células-tronco aos territórios indígenas, da realidade carcerária à liberdade de imprensa.
É por estar viva que a Constituição se faz objeto de polêmica e de contradição. É porque regula, dentro da ordem, tantos conflitos, que seu caráter democrático sobressai, acima dos grupos, das pressões e das circunstâncias do momento.
Os 25 anos da Constituição brasileira, que se comemoram hoje, talvez contenham em si mesmos --pela mera menção de sua durabilidade-- o maior elogio ao texto atualmente em vigor.
Quando foi promulgada, em 5 de outubro de 1988, não faltaram advertências quanto aos riscos de inviabilidade que a nova Carta projetava sobre os governos do futuro, dado seu detalhismo e sua prodigalidade ao acomodar demandas das mais distintas corporações.
Editoria de Arte/Folhapress |
Para os padrões brasileiros, entretanto, a Constituição se prova duradoura. O período anterior de plena democracia constitucional, iniciado em 1946, vigorou por 18 anos --marcados, como se sabe, por ameaças de instabilidade civil e de intervenção militar, até produzir-se a crise final de 1964.
Não está na qualidade abstrata de um texto legal a vacina para impasses de tal tipo. Ainda assim, o maior mérito da Carta de 1988 foi o de expressar, depois de um extenso período de debates, um consenso básico da sociedade brasileira, no sentido de superar suas imensas desigualdades dentro de uma moldura democrática.
Refutava-se concepção que, paradoxalmente, havia sido compartilhada por adeptos da direita e da esquerda ao longo do século 20.
A criação de um "Brasil potência" e a construção de uma "pátria socialista" haviam tomado os princípios da liberdade individual e da alternância de poder como nada mais que empecilhos ao exercício da razão de Estado.
A democratização brasileira, coincidindo com o declínio dos totalitarismos de esquerda, inscreveu na Constituição algo que não se resumiria a uma mera enunciação formal de princípios. Mais do que restaurar a democracia, tratou-se de ampliá-la, incluindo novos direitos sociais e mecanismos para cobrar sua execução.
O papel renovado do Ministério Público assinala-se como exemplo eloquente desse intuito. Uma ampla liberdade partidária, um constante fortalecimento dos órgãos judiciários, o rumo aberto para os direitos do consumidor, da criança, do idoso, nada disso ficou no plano da teoria --embora não faltem aspectos em que a prática continua aquém do aceitável.
Ironicamente, se a nova Carta veio a ser elaborada em consonância com um clima internacional marcado pelo descrédito do autoritarismo político, a crise dos sistemas socialistas surpreendeu o legislador brasileiro numa espécie de contrapé ideológico.
A Constituição de 1988 resistiu, na letra e na realidade, a preparar o país para o ambiente da globalização econômica e da redução do papel do Estado. Ficou entregue a reformas posteriores, ainda incompletas ou negligenciadas, a tarefa de abrir a um modelo concorrencial vastas áreas da economia, como as comunicações, os transportes, os serviços essenciais.
Mais do que isso, faltam ainda as modificações incontornáveis da desburocratização, da plena liberdade sindical, da simplificação tributária, da adaptação do sistema previdenciário à reviravolta demográfica já em curso no país.
Aspectos que, ao exprimir insatisfações represadas pela ditadura, a Constituição Federal terminou engessando em dispositivos de difícil modificação.
Além desses dois eixos básicos --os direitos dos cidadãos e a organização econômico-social--, a Carta de 1988 tratou de encontrar solução em outras vertentes, que incidem sobre a arquitetura institucional republicana.
Correspondem aos temas clássicos da divisão dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), da representação popular, das relações entre União, Estados e municípios. O saldo não é inequívoco.
Vê-se o enfraquecimento do Legislativo perante a atuação do governo central. O processo, porém, é comum às democracias ao longo dos últimos cem anos, pelo menos. Dificilmente, sob as precaríssimas determinantes da cultura política brasileira, um texto constitucional poderia estancá-lo.
A representatividade do Parlamento --e dos políticos em seu conjunto-- sofre ademais com o voto obrigatório, a desproporção entre bancadas estaduais na Câmara dos Deputados, o sistema proporcional puro --que leva o eleitor a escolher entre centenas, ou milhares, de candidatos numa verdadeira barafunda partidária.
As reformas ainda a promover, bem como as incontáveis disposições que carecem de regulamentação, testemunham, entretanto, a vitalidade de uma Carta já longeva, mas ainda nova.
Sobretudo, é sempre à Constituição que se recorre quando estão em disputa os interesses mais diversos, das células-tronco aos territórios indígenas, da realidade carcerária à liberdade de imprensa.
É por estar viva que a Constituição se faz objeto de polêmica e de contradição. É porque regula, dentro da ordem, tantos conflitos, que seu caráter democrático sobressai, acima dos grupos, das pressões e das circunstâncias do momento.